Contrato de aluguel para fins comerciais é um contrato especial que embora esteja subordinado a Lei do inquilino, Lei 8.245/91, o mesmo pode ser regido por cláusulas especiais que afastam as cláusulas gerais exigidas por Lei, isso porque entende-se que a parte Locatária não é hipossuficiente na relação.
A empresa deverá ficar atenta aos seguintes pontos:
- Prazo de locação (deve sempre ser igual ou superior a 5 anos, isso porque a Lei assegura o direito de renovação do contrato);
- Cláusula de vigência averbada (para assegurar que em caso de venda do imóvel o locatário não sofrerá qualquer impacto);
- Garantia (é importante observar uma garantia adequada que não seja demasiadamente onerosa para o locatário);
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