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É obrigatório realizar o exame demissional quando um funcionário é dispensado por justa causa?

É obrigatório exame demissional quando um funcionário é demitido por justa causa?


Ao lidar com questões trabalhistas e rescisões contratuais, é comum surgirem dúvidas sobre a necessidade do exame demissional em casos de dispensa por justa causa. Afinal, mesmo diante de uma demissão fundamentada em razões graves, é obrigatório realizar esse tipo de avaliação médica? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação trabalhista vigente.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), o exame demissional é obrigatório independentemente do motivo da rescisão contratual. Isso significa que mesmo em casos de demissão por justa causa, a empresa tem a responsabilidade de realizar esse procedimento.

Alguns podem argumentar que, na dispensa por justa causa, o exame demissional não precisa ser realizado, pois sua ausência não acarreta a nulidade da demissão. No entanto, é importante destacar que, mesmo que a dispensa seja válida, a empresa está sujeita a sanções administrativas caso não cumpra com a obrigação legal de realizar o exame.

Portanto, como medida preventiva e para evitar futuras complicações, é recomendável que a empresa realize o exame demissional, notificando formalmente o empregado sobre o procedimento. Essa notificação deve ocorrer de forma clara e antecipada, garantindo que o colaborador tenha conhecimento da obrigatoriedade do exame.

Caso o funcionário compareça à avaliação médica, não há problema. No entanto, caso ele se recuse a realizar o exame, é importante emitir uma declaração que registre essa recusa. Essa declaração deve ser assinada pelo empregador e por duas testemunhas, a fim de documentar o ocorrido.

É válido ressaltar que existem situações específicas em que o exame demissional não é obrigatório. Conforme estabelecido na NR 7, item 7.4.3.4.1., quando o último exame médico (admissional ou periódico) tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para empresas de graus de risco 3 e 4, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional não é exigido.

No entanto, é importante salientar que essa dispensa do exame demissional se aplica apenas em situações específicas, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista.

Em suma, mesmo diante de uma dispensa por justa causa, é obrigatório realizar o exame demissional em conformidade com a legislação trabalhista. Cumprir com essa obrigação é essencial para evitar infrações administrativas e possíveis penalidades. Portanto, recomenda-se que as empresas adotem práticas em conformidade com a lei, notifiquem formalmente os funcionários sobre o exame e tomem as devidas providências para documentar eventuais recusas.

Em resumo, a obrigatoriedade do exame demissional não se limita apenas às rescisões sem justa causa. Mesmo nos casos de demissão por justa causa, é necessário realizar o exame, a fim de cumprir com a legislação trabalhista e evitar possíveis problemas futuros. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dessa exigência e adotem as medidas adequadas para garantir o cumprimento dessa obrigação legal.

Em caso de dúvidas adicionais ou para obter suporte específico em relação ao exame demissional, recomenda-se buscar assessoria jurídica especializada para garantir o pleno cumprimento da legislação trabalhista e evitar eventuais complicações legais. Não hesite em entrar em contato conosco para esclarecer suas dúvidas ou agendar uma reunião.

Estamos aqui para ajudar você e sua empresa a lidar de forma adequada e legal com as questões trabalhistas e a tomar as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações legais.